Resumo
O presente artigo trata do impacto da Lei Complementar 102/2000, que derrogou a Lei 89/96 – Lei Kandir, e passou a permitir a apropriação dos créditos de ICMS, em razão de investimento em bens destinados ao ativo permanente, na razão de 1/48 por mês. O artigo procura demonstrar como essa nova sistemática – que implicou na transformação do ICMS, enquanto imposto sobre o valor acrescido, do tipo consumo para o tipo renda – conduz a uma perda de aproximadamente 30% do valor dos créditos a serem recuperados e o impacto disso sobre os gastos com investimento e sobre os lucros de pequenas, médias e grandes empresas. Do ponto de vista metodológico, trata-se de um estudo descritivo, de natureza quantitativa, que procedeu em três etapas. Inicialmente, foi obtida estimativa de valor de receita líquida de vendas e de volume de investimentos, com base nos relatórios Painel de Competitividade elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Serasa). Com base nessas informações, foi possível obter estimativas dos fatores de geração de débitos e créditos de ICMS, com base no modelo Controle do Crédito do Ativo Permanente (CIAP). Por fim, foram calculados três indicadores: valor presente dos créditos a recuperar/valor dos créditos; valor presente dos créditos a recuperar/valor do investimento; valor presente dos créditos a recuperar/rentabilidade vendas. Conclui-se que a sistemática introduzida pela Lei Complementar 102/2000 implica grande custo de oportunidade para as empresas e que a legislação deveria ser revista, a partir dessa perspectiva, com o objetivo de garantir menores custos associados a projetos de investimento.
Palavras-chave: Projetos de investimento. Imposto sobre o valor agregado. Ativo permanente. Créditos de ICMS.
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